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A imobiliária certa em Caacupé é a que conhece a zona onde você procura (centro, bairros urbanos ou "compañías" rurais), informa por escrito quanto cobra e quem paga, e não pede dinheiro antes de mostrar o imóvel e os documentos. Se a ideia é comprar um lote, há um cuidado extra: o loteamento precisa estar aprovado pela prefeitura (Municipalidad).
Centro, bairro ou zona rural?
Caacupé tem 36 bairros, 22 urbanos e 14 rurais, entre eles Centro, Loma, San Rafael, Kennedy, Cabañas, Azcurra, Ytú Guazú e Cerro Real (Wikipedia (abre numa nova aba)). Mais de um terço da população vive na zona rural, segundo o censo de 2022. Antes de ligar para uma imobiliária, defina três coisas:
- Sua rotina: se vai seguido a Assunção, a 54 km pela PY02, veja a distância até a rodovia e conte com o pedágio de Ypacaraí, no km 48, que teve grandes congestionamentos no fim de setembro de 2026 (Hoy, 2026 (abre numa nova aba)).
- Serviços: numa compañía rural, pergunte por água, luz, coleta de lixo e estado da estrada em dia de chuva.
- O terreno: a cidade fica no alto de um morro, cercada de vales e morros baixos (Wikipedia (abre numa nova aba)). Visite depois de uma chuva para ver o escoamento e o acesso de carro.
Se procura perto da Basílica, lembre da romaria: de 28 de novembro a 8 de dezembro a cidade recebe multidões e a PY02 ganha faixas para peregrinos (La Nación, 2025 (abre numa nova aba)). Bom para comércio, nem tanto para quem quer sossego.
O que perguntar à imobiliária
Faça as mesmas perguntas a duas ou três e compare:
- Comissão: quanto cobra, quem paga, se inclui IVA e quando se paga.
- Autorização: se tem autorização por escrito do dono para alugar ou vender o imóvel.
- Documentos: se pode mostrar o título e, na compra, o número de matrícula ou cadastro do imóvel.
- Custos de entrada: aluguel adiantado, caução e outros pagamentos, com valores.
O Paraguai não tem lei de corretagem nem algo como o Creci brasileiro: a associação de corretores ACIP defende uma lei desde 2025 (abre numa nova aba) e, em agosto de 2026, seu presidente ainda dizia que para falar em corretores profissionais "teríamos que ter uma lei" (abre numa nova aba). Não há registro para consultar, então peça tudo por escrito e com nota fiscal, que a Sedeco exige em toda venda (abre numa nova aba).
Se pedirem documento e origem do dinheiro, é regra: imobiliárias e corretores que compram e vendem imóveis com habitualidade são sujeitos obrigados perante a Seprelad, o órgão antilavagem, e precisam identificar os clientes (Resolução 201/20, Ferrere (abre numa nova aba)).
Se for alugar
Não existe lei especial de locação residencial: vale o Código Civil e o que as partes combinarem (Infonegocios, 2025 (abre numa nova aba)).
- Prazo: se o contrato não diz, presume-se um ano (art. 1881 do Código Civil).
- Contrato escrito: não é obrigatório, mas protege você. Inclua partes, prazo, valor, forma de pagamento, caução e reajuste.
- Caução: sem valor legal; costuma ser um mês de aluguel. Peça recibo.
- Aumentos: sem teto; sem mecanismo combinado, fica a critério do dono.
- Despejo: o proprietário tem que ir à Justiça; não pode cortar serviços nem retomar o imóvel por conta própria.
Se for comprar uma casa
- Certidão do Registro: nenhum tabelião (escribano) pode assinar a escritura sem a certidão de condições de domínio. Ela vale 30 dias e, enquanto vale, não se registram penhoras (Lei 2903/06 (abre numa nova aba)). Não dê sinal alto antes de o seu tabelião ter a certidão.
- Seu próprio tabelião: escolha você.
- Registro novo: desde 14 de janeiro de 2026 vale a Lei 7424/25, que une Registros Públicos e Cadastro no Registro Unificado Nacional, com um código único por imóvel (Ferrere (abre numa nova aba)). Pergunte ao tabelião como isso afeta a compra.
Se for comprar lote em loteamento
É boa parte da oferta na periferia e onde é preciso mais cuidado. Pela Lei 1909/02 de Loteamentos (abre numa nova aba):
- Aprovação municipal: todo loteamento de imóvel privado precisa de aprovação prévia da prefeitura (art. 2). Peça o número da resolução e confira no Cadastro da Municipalidad de Caacupé (abre numa nova aba).
- Registro: se vende a prazo, o loteador tem que inscrever essa resolução nos Registros Públicos (art. 14).
- Tamanho: na zona urbana, o lote mínimo é de 12 m de frente e 360 m², salvo exceções por lei municipal (art. 9).
- Venda a prazo: ao pagar 25% do preço, você tem direito à posse e à escritura, com hipoteca a favor do vendedor até quitar, e o contrato só pode ser rescindido por falta de pagamento com pelo menos seis parcelas mensais atrasadas (art. 6).
Sinais de alerta
- Pedem sinal por transferência antes de você ver o imóvel ou sem recibo.
- Não mostram o título nem a aprovação do loteamento.
- A comissão só aparece na hora de assinar.
- Pressão do tipo "tem outro interessado" para você não consultar o tabelião.
Perguntas frequentes
Como escolher uma imobiliária em Caacupé?
Escolha uma que atue na zona que você quer, informe por escrito a comissão e quem paga, e mostre o imóvel e o título antes de pedir dinheiro.
Como saber se um loteamento está aprovado?
A Lei 1909/02 exige aprovação prévia da prefeitura. Peça o número da resolução, confira no Cadastro municipal e, na venda a prazo, veja se está inscrita nos Registros Públicos.
Estrangeiro precisa de corretor registrado no Paraguai?
Não existe registro de corretores como o Creci: não há lei de corretagem em vigor. Peça tudo por escrito, com nota fiscal, e use seu próprio tabelião.
Quanto dura um aluguel sem prazo no contrato?
Presume-se um ano, pelo artigo 1881 do Código Civil.



